A importância do sinalagma no Direito dos Contratos

Bruno Velasco • 6 de fevereiro de 2025

Coluna 'Negócio Fechado' com Dra. Sandra Latorre

Relação Mútua.

Inicialmente vale significar o termo sinalgma -  o que estabelece uma relação mútua de obrigações. É um conceito essencial no  direito dos contratos, especialmente nos contratos bilaterais ou onerosos, tais como os Contratos de Locação, de Compra e Venda, de prestação de serviços dentre tantos outros. Pode ser entendido como a relação de reciprocidade entre as obrigações assumidas pelas partes, cuja consequência é a interdependência entre as mesmas.


A mantença do sinalagma traz o equilíbrio e a justiça na relação contratual traduzido por prestações proporcionais, protegendo as partes para que não assumam encargos excessivos em relação à outra. Até porque um Contrato desprovido de equilíbrio pode ser revisto ou até anulado pelo Poder Judiciário. O sinalagma também reforça  a importância do princípio da boa-fé objetiva com a cooperação das partes e o equilíbrio entre as partes garantindo que não haja vantagem indevida para nenhuma delas.


A quebra do sinalagma está relacionada ao inadimplemento absoluto, inadimplemento relativo - MORA e pela impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas. O inadimplemento absoluto ocorre quando uma das partes não cumpre a obrigação e nem será cumprida por não ser mais  de utilidade e/ou conveniência do CREDOR. Como exemplo temos no Contrato de Compra e Venda o fornecedor que não entrega a mercadoria.


Já o inadimplemento relativo é também chamado de MORA e consiste no atraso de uma das partes no cumprimento da obrigação, que ainda pode ser cumprida com as penalidades pactuadas no Contrato – juros, correção e multa. Aqui podemos ilustrar o pagamento de uma conta de consumo em data posterior ao vencimento.


Por fim, temos a impossibilidade no cumprimento das obrigações  decorrentes de fatores imprevisíveis e/ou  inevitáveis, como o caso fortuito ou força maior – eventos decorrentes da ação humana ou da natureza. No contrato de transporte em que a mercadoria aquirida foi destruída em razão de uma enchente. O descumprimento do sinalagma  pode gerar consequências jurídicas, como a suspensão da obrigação da parte lesada, a resolução do contrato, ou a busca de indenização pelos prejuízos causados.

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